A OAB/SE celebra com grande satisfação a entrada em vigor, no município de Japaratuba, da Lei nº 915/2025, que garante atendimento prioritário à advocacia, durante o exercício da profissão, em repartições públicas e entidades financeiras.
A lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, Décio Garcez, no dia 29 de agosto. De acordo com o texto, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e entidades financeiras estabelecidas no município devem realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da OAB que estejam representando os interesses de seus clientes ou atuando em causa própria.
O secretário-geral adjunto da OAB/SE, Raphael Reis, agradeceu o empenho e a sensibilidade da Câmara de Vereadores e do prefeito do município, ressaltando que a lei não valoriza apenas a advocacia, mas o próprio exercício da Justiça.
“Quero registrar meu agradecimento à Câmara de Vereadores pelo compromisso e sensibilidade demonstrados, em especial aos vereadores Frederico Sizino e Maurício Alcino, ambos colegas advogados, compreendendo de perto a importância dessa conquista para o dia a dia da profissão. Agradeço também ao prefeito Décio Garcez, o qual prontamente encampou o pleito da OAB. A lei certamente contribuirá para que a advocacia exerça com ainda mais dignidade e eficiência seu papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos”, afirmou.
O procurador-geral do município, Danilo Pereira de Carvalho, destacou que a sanção da lei representa um avanço significativo não apenas para a advocacia, mas para toda a sociedade, já que a prioridade no atendimento aos advogados e advogadas, durante o exercício da profissão, contribuirá para que a atuação desses profissionais seja mais ágil e eficiente.
“Essa celeridade reflete diretamente no acesso da população à Justiça, pois cada advogado é um instrumento essencial na defesa de direitos. A prioridade, portanto, não é um privilégio, mas um mecanismo que fortalece a cidadania e assegura que a Justiça chegue de forma mais rápida e eficaz a quem dela necessita”, ressaltou.
A prioridade de atendimento prevista na lei se aplica também ao saque de alvarás, RPVs e precatórios.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE