Prefeitura de Laranjeiras suspende cobrança de TLF após decisão judicial e acata pleito da OAB Sergipe

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), recebeu com satisfação a confirmação oficial de que a Prefeitura de Laranjeiras adotou providências administrativas para cumprir a decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), prevista no artigo 284 e na Tabela III da Lei Complementar Municipal nº 92/2020.

Em resposta ao Ofício nº 532/2026 da OAB Sergipe, o Município informou que já iniciou o cumprimento das determinações judiciais relacionadas à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202200149869, julgada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e mantida após a negativa de seguimento ao recurso apresentado perante o Supremo Tribunal Federal.

No documento encaminhado à Ordem, a Prefeitura comunicou que a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos foram formalmente orientados a não realizar novos lançamentos tributários fundamentados no artigo 284 e na Tabela III da legislação declarada inconstitucional. O Município também informou que realizará a análise e o eventual cancelamento dos lançamentos ainda pendentes, evitando cobranças incompatíveis com o entendimento judicial consolidado.

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a medida representa uma importante conquista institucional e reafirma o compromisso da Ordem com a defesa da legalidade, da segurança jurídica e da advocacia.

“Recebemos essa manifestação com muito respeito porque o cumprimento da decisão judicial pelo Município de Laranjeiras representa uma grande vitória da advocacia sergipana, da segurança jurídica e do fortalecimento das instituições. A OAB Sergipe atuou de forma firme para assegurar o respeito ao entendimento do Poder Judiciário e seguirá vigilante na defesa da legalidade e dos direitos da advocacia e da sociedade”, destacou.

A OAB Sergipe acompanha o tema desde o ajuizamento da ação e continuará atuando para assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais e a observância dos princípios constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública.

Ascom OAB/SE