OAB Sergipe apresentará carta ao CFOAB propondo ações institucionais diante de crise no Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) apresentará, nesta quarta-feira (9), durante reunião do Colégio de Presidentes da OAB na sede do Conselho Federal (CFOAB), em Brasília, uma carta institucional com propostas de atuação diante dos fatos tornados públicos envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento é endereçado ao presidente nacional da entidade, José Alberto Simonetti, e foi subscrito pela Diretoria e pelo Conselho Seccional sergipano.

Segundo o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, a iniciativa expressa a tradição histórica da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito. “A Seccional Sergipe entende que o momento exige uma posição firme da sociedade e da advocacia. A Ordem é a voz histórica que sempre esteve na linha de frente contra o arbítrio e não poderia deixar de se manifestar ou de propor ações enérgicas, rigorosamente dentro do devido processo legal. É indispensável assegurar que as instituições da República voltem a cumprir com plenitude seu papel constitucional, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, cuja crise de credibilidade atinge todo o Sistema de Justiça e precisa ser solucionada com os instrumentos que a própria Constituição oferece”, destacou.

No documento, a Seccional sergipana sugere que o Conselho Federal adote as medidas jurídicas cabíveis voltadas ao afastamento cautelar das autoridades diretamente envolvidas, como providência indispensável para preservar a independência das apurações, evitar coações no curso do processo e resguardar a confiança social na Justiça. A entidade também propõe o pedido de habilitação formal do CFOAB nos procedimentos para acesso aos elementos probatórios já produzidos nas investigações, para fins de avaliação de uma possível representação por crime de responsabilidade com base na Lei nº 1.079/1950, além da apuração quanto a eventuais crimes comuns de corrupção passiva, advocacia administrativa e coação.

Entre as proposições levadas à bancada nacional, a OAB/SE defende a impetração de um Habeas Corpus Coletivo e outras medidas judiciais destinadas a obter o trancamento imediato do denominado “Inquérito das Fake News”. O texto recomenda ainda a atuação do Conselho Federal como amicus curiae nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.259 e 1.260, que tratam do regime de crimes de responsabilidade de membros do Judiciário, bem como a solicitação de apuração sobre a autoria, finalidade e circulação de relatório apócrifo atribuído a integrantes da Polícia Federal.

Como desdobramento institucional, a carta propõe ainda a realização de um ato público e de mobilização nacional em defesa das liberdades, das garantias constitucionais e do devido processo legal. “A OAB/SE reforça que a Ordem deve atuar pautada pela estrita legalidade, sem personalismos ou blindagens corporativas, garantindo o mesmo rigor e transparência na fiscalização de qualquer autoridade pública, sob a premissa inegociável de que ninguém se encontra acima da Constituição Federal”, finalizou o presidente.

Leia a íntegra da carta.

CARTA DA OAB SERGIPE AO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Ao Excelentíssimo Senhor

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Senhor Presidente,

A história da Ordem dos Advogados do Brasil se confunde, em muitos dos momentos mais difíceis da vida nacional, com a defesa das liberdades, da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Durante o regime militar, a OAB esteve entre as instituições da sociedade civil que se posicionaram contra arbitrariedades, defenderam direitos fundamentais e participaram ativamente do processo de abertura política. Posteriormente, teve presença marcante na mobilização pela redemocratização e na construção democrática que culminou na Constituição Federal de 1988.

Esse protagonismo histórico consolidou a Ordem como a mais relevante expressão da sociedade civil organizada e demonstra que, nos momentos de crise, a OAB soube conciliar prudência e coragem, independência e responsabilidade, participando da construção das respostas institucionais exigidas pelo seu tempo.

É justamente essa tradição que inspira a presente manifestação.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, através de seu Conselho Seccional, vem apresentar à Presidência e à Diretoria do Conselho Federal importantes reflexões e proposições diante do grave momento institucional vivido pelo País.

De início, a OAB Sergipe registra seu reconhecimento ao relevante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Federal, especialmente à atuação do Presidente Beto Simonetti e de toda a Diretoria Nacional na defesa da advocacia, da Constituição, das liberdades e das instituições democráticas.

A Seccional Sergipe subscreve os termos da Nota Pública emitida pelo Conselho Federal, especialmente quanto à defesa de uma apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja, asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

Os fatos recentemente tornados públicos, contudo, acrescentaram novos e graves elementos ao debate institucional. Pela natureza dos documentos oficiais já apresentados à sociedade, entendemos ser oportuno aprofundar a atuação institucional que já vem sendo conduzida pelo Conselho Federal, sempre sem prejulgamentos, sem personalização e com absoluto respeito ao devido processo legal.

Não se pode ignorar a existência de um ambiente de insegurança e receio em parcela significativa da sociedade quanto aos limites para o exercício da crítica, da divergência e da liberdade de expressão. Uma democracia saudável pressupõe que o cidadão possa fiscalizar, questionar e criticar aqueles que exercem o poder, dentro dos limites constitucionais, sem temor de consequências indevidas.

Diante desse cenário, e como contribuição ao trabalho já desenvolvido pelo Conselho Federal, a OAB Sergipe sugere:

• Aprofundamento da atuação pública da OAB, reafirmando que nenhuma autoridade está acima da Constituição e defendendo a apuração rigorosa, independente e transparente de todos os fatos recentemente revelados e de todos os agentes públicos eventualmente envolvidos, sem seletividade;

• Pedido de habilitação do Conselho Federal nos procedimentos pertinentes, permitindo à OAB acompanhar diretamente as apurações, conhecer os elementos formalmente produzidos e exercer plenamente sua missão institucional;

• Adoção das medidas juridicamente cabíveis quanto ao afastamento cautelar das autoridades diretamente envolvidas, em razão do comprometimento da independência das apurações, da tentativa de coação no curso do processo, da preservação das provas e da confiança nas instituições;

• Possibilidade, após o acesso formal nos procedimentos pertinentes (vide item 2), de representação por crime de responsabilidade em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, uma vez que a Lei nº 1.079/1950 estabelece expressamente, em seus artigos, 6º, 9º, 39 e 40, dentre outras condutas: “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário”, “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”, “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, além de “emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa”. Nesse contexto, a Seccional entende que os relatórios e documentos oficiais apresentados à sociedade até o momento contêm indícios concretos e relevantes de fatos que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses de crime de responsabilidade previstas na legislação, além dos crimes comuns de corrupção passiva, advocacia administrativa e coação no curso do processo;

• Na atuação da Ordem, considerar todos os fatos e todas as autoridades eventualmente envolvidas, aplicando-se os mesmos critérios jurídicos, sem equiparar situações que apresentem elementos de natureza ou intensidade distintas;

• Realização de ato público e de mobilização nacional da advocacia e da sociedade civil, em defesa das liberdades, das garantias constitucionais, do devido processo legal, da transparência e do equilíbrio institucional, do Estado Democrático do Direito e da apuração e responsabilização rigorosa por eventuais atos ilícitos;

• Habilitação do Conselho Federal nas ADPFs nº 1.259 e 1.260, mediante pedido de ingresso como amicus curiae, caso ainda não formalizado, considerando a relevância institucional das discussões nelas travadas acerca do regime jurídico dos crimes de responsabilidade de membros do Poder Judiciário e dos mecanismos constitucionais de responsabilização;
• Impetração de Habeas Corpus Coletivo e a adoção de novas medidas judiciais cabíveis para obter o trancamento do “Inquérito das Fake News”, com a necessária mobilização dos agentes públicos e sociedade civil;

• Avaliação da situação institucional do Procurador-Geral da República nos procedimentos relacionados aos fatos, inclusive quanto à eventual existência de circunstâncias objetivas que possam suscitar questionamentos sobre sua atuação, com adoção das providências juridicamente cabíveis caso se configure hipótese legal;

• Solicitação de investigação e responsabilização de agentes envolvidos na elaboração e utilização de relatório apócrifo atribuído a integrantes da Polícia Federal, inclusive quanto à sua origem, autoria, finalidade e circunstâncias de produção ou circulação, preservando-se a seriedade e a credibilidade das instituições envolvidas.

É importante que a Ordem siga preservando sua absoluta independência institucional, evitando transformar sua atuação em apoio pessoal a qualquer das autoridades envolvidas nas controvérsias atuais. A OAB deve permanecer ao lado da Constituição e das instituições, com liberdade para reconhecer acertos, apontar excessos e exigir responsabilidades de quem quer que seja.

Há momentos em que a história exige das instituições mais do que cautela. Exige presença, independência e coragem para mudar o curso dos acontecimentos, preservando a higidez e independência das investigações, a credibilidade do Poder Judiciário e do próprio Estado Democrático de Direito.

A OAB Sergipe apresenta estas contribuições com espírito de unidade e colaboração, reiterando seu reconhecimento ao abnegado trabalho da Diretoria do Conselho Federal, liderada por Vossa Excelência, que certamente avaliará as medidas propostas com o espírito de diálogo e de construção coletiva que lhe é peculiar, sem olvidar da necessidade de novos debates e de aprofundamentos das medidas, considerando a rápida evolução dos acontecimentos que permeiam o Brasil.

Aracaju/SE, 8 de setembro de 2026.

DIRETORIA DA OAB SERGIPE
CONSELHO SECCIONAL DA OAB SERGIPE