A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) em Mandado de Segurança coletivo impetrado para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.
A medida foi adotada após decisão proferida no âmbito da Comarca de Aquidabã determinar a obrigatoriedade de comparecimento presencial de advogados em audiência, negando a participação telepresencial a profissionais com domicílio profissional em outras comarcas do estado.
Ao ingressar com o Mandado de Segurança, a procuradoria da OAB/SE sustentou que a restrição violava o livre exercício da advocacia, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), além de contrariar normas e diretrizes que regulamentam a utilização de recursos tecnológicos para a realização de atos processuais.
Na decisão, o Tribunal reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela Seccional e destacou a necessidade de observância do entendimento já consolidado acerca da possibilidade de participação virtual de advogados quando atuam em comarca diversa daquela onde ocorre o ato judicial.
Para a OAB/SE, a atuação institucional reafirma o compromisso permanente da entidade com a defesa das prerrogativas da advocacia e com o fortalecimento das condições adequadas para o exercício profissional.
A Seccional seguirá acompanhando o caso e permanecendo vigilante na proteção das garantias da advocacia sergipana.
Ascom OAB/SE