Quando a Justiça deixa de ouvir, o direito de defesa é silenciado


Danniel Alves Costa | Presidente da OAB/Sergipe

Editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, neste domingo, 14 de junho, sob o contundente título “Justiça surda”, lança luz sobre uma das feridas mais profundas do sistema de Justiça brasileiro. Como presidente da OAB/SE, manifesto minha integral concordância com a preocupação ali exposta e, ao mesmo tempo, evoco a indignação da advocacia diante do avanço de um modelo processual que esvazia a voz da defesa.

O centro desse retrocesso atende pelo nome de Resolução n.º 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob o argumento sedutor da celeridade, da eficiência e da modernização eletrônica, a norma acabou erguendo barreiras burocráticas intoleráveis ao exercício da sustentação oral nos órgãos colegiados. E aqui é preciso dizer com clareza: a Justiça pode até ser cega, porque a cegueira simboliza a imparcialidade. Mas uma Justiça surda é, inevitavelmente, uma Justiça injusta.

Esse não é um debate novo para a advocacia. Há muito alertamos para os riscos da desumanização dos julgamentos colegiados. E nunca será demais reafirmar uma prerrogativa elementar da classe: o direito de expor, da tribuna, argumentos vivos em defesa do cidadão. A oralidade não é ornamento. Não é concessão. Não é detalhe protocolar. Ela é parte essencial do contraditório e da ampla defesa.

Quando a sustentação oral é substituída por um simples “upload” de vídeo ou áudio, o que se desfigura não é apenas um rito; é o próprio sentido da participação da advocacia no julgamento. O processo deixa de pulsar como espaço de convencimento real e passa a correr o risco de se transformar num ambiente mecânico, opaco, assíncrono, em que a defesa fala sem a mínima garantia de escuta efetiva. Isso não é evolução. Isso é empobrecimento institucional.

Compreendemos, evidentemente, os desafios de um Judiciário sobrecarregado, pressionado por milhões de processos e por uma cobrança crescente de produtividade. Mas o custo da eficiência não pode ser debitado justamente na conta de quem exerce a defesa. A rapidez, quando descolada da escuta e do amadurecimento do julgamento, não representa avanço. Representa atalho. E atalho, em matéria de garantias constitucionais, quase sempre cobra um preço alto demais.

O advogado e a advogada são a voz constitucional da cidadania dentro dos tribunais. Silenciar a advocacia, dificultar sua intervenção ou reduzir sua presença a um arquivo eletrônico é, na prática, enfraquecer o próprio direito de defesa. E uma democracia que relativiza a escuta da defesa começa, aos poucos, a corroer um de seus pilares mais sensíveis.

A OAB/SE seguirá firme nessa trincheira nacional contra qualquer tentativa de relativização das prerrogativas profissionais. Não aceitaremos que a pressa tecnológica desidrate o devido processo legal, nem que a modernização seja usada como justificativa para reduzir o papel da advocacia a uma presença decorativa. O futuro do Judiciário precisa ser construído com inovação, sim, mas com fidelidade absoluta à Constituição.

Continuaremos a lutar com atitude, coragem e responsabilidade institucional para garantir que os tribunais permaneçam abertos à voz da advocacia, à voz dos que clamam por justiça. Porque, se a Justiça fecha os ouvidos ao contraditório, ela deixa de ser casa do direito e passa a flertar perigosamente com o arbítrio. E disso a advocacia brasileira jamais abrirá mão de resistir e combater.