OAB Sergipe adota medidas institucionais em decisão do TRT-20 sobre uso de inteligência artificial

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), após tomar conhecimento de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que aplicou penalidade pecuniária a advogada em razão de precedentes jurisprudenciais inseridos com auxílio de inteligência artificial, deliberou pela atuação institucional, com o objetivo de preservar a competência legal da Ordem para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

A OAB/SE registra que a apresentação em juízo de precedentes inexistentes é conduta incompatível com os deveres de veracidade, lealdade e diligência que regem a advocacia. O uso de ferramentas de inteligência artificial não transfere para a tecnologia a responsabilidade pelo conteúdo da peça subscrita.

A Ordem ressalta, contudo, que a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares praticadas por profissionais da advocacia insere-se em sua competência exclusiva, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.906/94, devendo ser conduzida pelos órgãos competentes da OAB, com plena observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

Questão diversa é a imposição de sanção pecuniária diretamente à profissional em razão de atos praticados no exercício da advocacia, hipótese submetida a disciplina jurídica própria pelo Estatuto da Advocacia e que demanda análise específica quanto aos seus pressupostos e limites legais.

O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da OAB/SE para fins de habilitação e intervenção nos autos, e à Comissão de Defesa das Prerrogativas, que prestará à advogada o acolhimento e as orientações institucionais pertinentes.

A OAB/SE manterá diálogo institucional com a Presidência do TRT da 20ª Região sobre o uso de inteligência artificial no âmbito da Justiça do Trabalho, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e a responsabilidade ética no exercício profissional.

Ascom OAB/SE