A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) determinou, ad referendum do Conselho Seccional, a adoção imediata de providências judiciais contra a empresa ADM PREVI BRASIL, diante da continuidade da veiculação de publicidade oferecendo ao público serviços relacionados à obtenção de benefícios previdenciários.
A medida foi adotada após a OAB/SE constatar a reiteração de anúncios da empresa, inclusive em veículo de comunicação de ampla audiência, com chamadas como “Você pode ter direito ao auxílio-acidente”, “Ligue agora” e “Faça sua consulta sem compromisso”.
A empresa já havia sido objeto de notificação administrativa da Seccional, diante de indícios de possível prática de atos privativos da advocacia e de intermediação indevida de serviços jurídicos. Segundo o procedimento administrativo, não houve resposta à notificação, e novas peças publicitárias voltaram a ser identificadas nesta semana.
Diante da persistência da situação, a Diretoria determinou que a Procuradoria Jurídica da OAB/SE promova, com prioridade, o ajuizamento da medida judicial cabível, inclusive com avaliação da necessidade de pedido de tutela de urgência.
O objetivo é impedir eventual prática, oferta, divulgação, intermediação ou exploração de atividades privativas da advocacia por pessoas não habilitadas, além de combater possíveis formas de captação ou intermediação irregular de serviços jurídicos.
Entre as medidas a serem requeridas judicialmente, a Procuradoria deverá avaliar a necessidade de impedir a oferta ao público de serviços que materialmente constituam consultoria, assessoria, orientação ou postulação jurídica, bem como a utilização de publicidade que possa induzir o cidadão a compreender que a empresa está habilitada a exercer atividade privativa da advocacia.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, destacou que a atuação da instituição busca proteger simultaneamente a advocacia e a sociedade. “A OAB não pode admitir que atividades que a lei reservou à advocacia sejam exercidas ou intermediadas por empresas ou pessoas não habilitadas. Não se trata de impedir a prestação de serviços administrativos legítimos, mas de assegurar que orientação, consultoria e atuação jurídica sejam prestadas por profissionais regularmente inscritos, submetidos às regras éticas e à fiscalização da Ordem”, afirmou.
Danniel ressaltou ainda que a decisão judicial se tornou necessária diante da ausência de resposta à tentativa de solução administrativa. “A Seccional inicialmente adotou a via administrativa, notificando a empresa e oportunizando os esclarecimentos necessários. Como não houve resposta e identificamos a continuidade da publicidade, a Diretoria entendeu que era necessário avançar para a esfera judicial”, explicou.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei nº 8.906/1994, estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante os órgãos do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A decisão da Diretoria será submetida ao Conselho Seccional da OAB/SE para referendo na primeira sessão subsequente, sem prejuízo do cumprimento imediato das providências determinadas.
Para a OAB/SE, a fiscalização do exercício profissional constitui instrumento de proteção não apenas da advocacia, mas também dos cidadãos que buscam orientação e defesa de seus direitos, garantindo que os serviços jurídicos sejam prestados por profissionais habilitados, sujeitos às normas éticas e disciplinares da instituição.
OAB/SE