por Danniel Alves Costa | Presidente da OAB Sergipe
Nesta terça-feira, 22 de abril, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma medida que causou surpresa e irresignação: determinou o lacramento dos celulares de advogados e jornalistas durante uma sessão pública. Todas as pessoas autorizadas a acompanhar o julgamento no plenário tiveram que entregar os aparelhos para que fossem colocados em um saco plástico e lacrados pela equipe do STF. Conforme foi informado, a medida visava conter episódios como os ocorridos no julgamento do chamado “Núcleo 1”, integrado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião anterior, diversas pessoas presentes à Primeira Turma registraram imagens e vídeos dele, desrespeitando uma proibição expressa estabelecida pela Corte.
Entendemos e respeitamos a necessidade de ordem e segurança durante julgamentos de grande repercussão. A advocacia jamais compactuará com qualquer excesso ou conduta inadequada em um ambiente solene e institucional como o do STF. Porém, é essencial distinguir claramente entre medidas pontuais destinadas a conter excessos individuais e ações que, ao contrário, violam direitos fundamentais da classe advocatícia e da sociedade em geral. Como presidente da OAB/SE e advogado comprometido com a defesa das prerrogativas da nossa classe, não posso me calar diante dessa medida. A gravação de sessões públicas não é um mero detalhe técnico, mas um direito assegurado por lei e uma prerrogativa básica da advocacia. Trata-se de um mecanismo vital para garantir a transparência dos atos judiciais, bem como a fiscalização e o controle social do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal, já encaminhou ao STF uma petição solicitando a imediata revisão da decisão tomada pela Primeira Turma. O fundamento é claro e evidente: restrições como a lacração de aparelhos celulares não podem ser impostas sem um embasamento legal expresso, claro e específico. Em outras palavras, qualquer limitação deve ser excepcional e devidamente fundamentada, sob risco de configurar um perigoso precedente contra a liberdade e a publicidade dos atos jurisdicionais. Eventuais excessos cometidos por indivíduos específicos devem ser apurados e punidos de forma individualizada, sem que isso signifique uma generalização injusta contra toda a classe dos advogados ou contra a imprensa.
É oportuno lembrar que a advocacia é essencial à administração da justiça, conforme estabelece expressamente a Constituição Federal. Cercear o exercício profissional dos advogados, ainda que sob argumentos de ordem ou segurança, é atentar diretamente contra o próprio Estado Democrático de Direito. Os celulares e demais aparelhos eletrônicos são ferramentas indispensáveis no cotidiano da advocacia moderna, essenciais para consultas processuais, comunicação rápida com clientes e registro dos atos públicos judiciais. Ademais, não podemos esquecer que a liberdade de imprensa é um valor inegociável em nossa democracia. Jornalistas têm o dever e o direito de informar a sociedade sobre as decisões judiciais. Restringir o acesso a ferramentas essenciais ao exercício jornalístico é limitar gravemente o direito fundamental à informação de todos os cidadãos.
A OAB Sergipe reafirma, portanto, seu compromisso firme e inegociável com a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e da liberdade da imprensa. Não aceitaremos retrocessos que comprometam a dignidade da nossa profissão ou a transparência indispensável ao Poder Judiciário. Esta não é uma luta apenas da advocacia. É uma luta pela democracia, pela transparência e pelos direitos fundamentais de toda a sociedade. Onde houver violação às prerrogativas, haverá resistência. Porque, definitivamente, não se trata apenas de celulares – trata-se da essência do nosso regime democrático, que precisa ser preservado e fortalecido, jamais ameaçado.