Lei reforça natureza alimentar dos honorários advocatícios e fortalece prerrogativas da advocacia

A advocacia brasileira conquistou um importante avanço legislativo com a publicação da Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). A norma altera dispositivos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e reforçar sua proteção jurídica.

Com a alteração, o § 9º do artigo 22 do Estatuto passa a prever expressamente que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, abrangendo os honorários contratuais, arbitrados judicialmente e os de sucumbência.

A nova legislação também promove alterações no artigo 24 do Estatuto da Advocacia, reafirmando que o contrato de honorários e a decisão judicial que os fixa ou arbitra constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a sanção da lei representa mais um importante avanço na valorização da advocacia brasileira e no fortalecimento das prerrogativas profissionais.

“A explicitação da natureza alimentar dos honorários advocatícios confere ainda mais segurança jurídica aos profissionais da advocacia e reafirma o reconhecimento da indispensabilidade da profissão para a administração da Justiça”, destacou.

Na OAB Sergipe, o tema é acompanhado pela Comissão de Honorários Advocatícios, presidida pela conselheira seccional Daniele Rodrigues Lima, que desenvolve um trabalho permanente de orientação, defesa e valorização dos honorários profissionais, contribuindo para o fortalecimento das prerrogativas da advocacia sergipana.

A publicação da Lei nº 15.472 representa mais uma conquista institucional do Sistema OAB em defesa da advocacia, consolidando no Estatuto da Advocacia a natureza alimentar dos honorários e reforçando a proteção jurídica da remuneração dos profissionais em diversas modalidades de execução e concurso de credores.

Ascom OAB/SE